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A solicitação formal de refúgio regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil, garantindo o direito ao trabalho e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação.
No Brasil, é reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (Lei nº 9.474, de 22 jul. 1997).
O Conare, órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça, é o responsável por analisar e julgar os pedidos de refúgio, que são solicitados através de algumas etapas.
SISCONARE: plataforma digital parasolicitar o reconhecimento da condição de pessoa refugiada no Brasil. CRNM: Carteira de Registro Nacional Migratório –Substitui o Documento Provisório de Identificação